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CC 202501033200 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
212279
Registro
202501033200
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. FORO ALEATÓRIO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Osasco/SP, em ação de revisão de contrato bancário proposta por consumidor contra instituição financeira. 2. A autora/consumidora ajuizou a demanda no foro da sede da requerida, instituição financeira, em Osasco/SP. O Juízo da Comarca de Osasco/SP entendeu que a demandante não possui ligação com a comarca, caracterizando escolha de foro aleatório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a declinação de competência de ofício em caso de escolha aleatória de foro, sem vinculação com o domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda. 4. A controvérsia envolve a aplicação da nova redação do art. 63 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei n. 14.879/2024, que permite a declinação de competência de ofício em casos de competência relativa. III. Razões de decidir 5. A escolha do foro de Osasco/SP pela autora/consumidora foi considerada aleatória, pois não há indicação de que o negócio jurídico foi celebrado ou que a obrigação foi cumprida em Osasco, e a requerente reside em Taguatinga/DF. 6. A nova redação do art. 63 do CPC, aplicável aos processos iniciados após 4/6/2024, permite a declinação de competência de ofício em caso de escolha aleatória de foro, sem vinculação com o domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que a escolha aleatória de foro em ações de consumo, sem justificativa plausível, constitui prática abusiva, permitindo a declinação de competência de ofício. IV. Dispositivo 8. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga/DF para processar e julgar a demanda na origem.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.