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AgRg no AgRg no REsp 202403960262 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2177683
- Registro
- 202403960262
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO COM DETERMINAÇÃO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão
monocrática que obstou o processamento de agravo regimental, por ser
manifestamente descabido, uma vez que interposto contra acórdão
oriundo de julgamento colegiado.
2. O agravante pleiteia a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal, alegando que o recurso buscava sanar omissão e contradição
no acórdão, nos termos do art. 619 do CPP, e requer que o agravo
regimental seja recebido e processado como embargos de declaração.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal para
converter agravo regimental em embargos de declaração, quando o
recurso interposto não indicou a existência de vícios previstos no
art. 619 do CPP.
III. Razões de decidir
4. Ao decidir sobre a aplicabilidade do
princípio da fungibilidade na seara processual penal (Tema n.
1.219/STJ), a Terceira Seção mitigou o erro grosseiro enquanto
empecilho para sua aplicação, mas manteve a necessidade de
observância dos requisitos do recurso cabível.
5. No caso, os embargos de declaração consubstanciam espécie
recursal de fundamentação vinculada, ou seja, demanda efetiva
indicação e demonstração de alguns dos vícios previstos na norma
processual (art. 619 do CPP), de modo que, considerando que o agravo
regimental interposto nada disse acerca desses vícios, revela-se
inviável recebê-lo como embargos de declaração.
6. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal, nos moldes
pretendidos, também vulneraria o princípio da preclusão consumativa,
pois, ao suscitar os vícios previstos no art. 619 do CPP apenas no
presente recurso, o agravante tenta alterar o conteúdo do recurso
anterior.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental improvido com
determinação.
Tese de julgamento: "1. É inviável aplicar o princípio da
fungibilidade recursal ao agravo regimental interposto contra
acórdão oriundo de órgão colegiado, a fim de recebê-lo como embargos
de declaração, quando não se indica nele os vícios previstos no
art. 619 do CPP. 2. A tentativa de alterar o conteúdo do recurso
anterior encontra óbice no princípio da preclusão consumativa".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 579.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.082.481/MG, de minha
relatoria, Terceira Seção, julgado em 11/9/2024, DJe de 13/9/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.