← Jurioteca

AgRg no REsp 202203864071 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2042905
Registro
202203864071
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. VIOLAÇÃO DO ART. 581 DO CPP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível interpretação extensiva das hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito previstas no art. 581 do CPP, desde que a situação que se pretende enquadrar tenha semelhança com uma das expressamente previstas no dispositivo legal. 1.1. A situação dos autos é completamente diversa, sendo exatamente o contrário daquela prevista no inciso XIII do referido dispositivo, tendo em vista que o recorrente pretende a anulação do feito. Não há semelhança e, sim, oposição. Assim, de fato, o recurso em sentido estrito não é cabível. 2. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.