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AgRg no REsp 202203864071 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2042905
- Registro
- 202203864071
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO
SIMPLES. VIOLAÇÃO DO ART. 581 DO CPP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA.
PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível
interpretação extensiva das hipóteses de cabimento do recurso em
sentido estrito previstas no art. 581 do CPP, desde que a situação
que se pretende enquadrar tenha semelhança com uma das expressamente
previstas no dispositivo legal.
1.1. A situação dos autos é completamente diversa, sendo exatamente
o contrário daquela prevista no inciso XIII do referido dispositivo,
tendo em vista que o recorrente pretende a anulação do feito. Não
há semelhança e, sim, oposição. Assim, de fato, o recurso em sentido
estrito não é cabível.
2. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.