← Jurioteca
AgRg no REsp 202303969488 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2106945
- Registro
- 202303969488
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
DESCAMINHO. VIOLAÇÃO DO ART. 617 DO CPP. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
VETOR CONDUTA SOCIAL NEUTRALIZADO. CULPABILIDADE NEGATIVADA. MESMA
FUNDAMENTAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS NÃO VERIFICADA. TEMA STJ N.
1.214. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. FRAÇÃO DE AUMENTO.
DESPROPORCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO
MATEMÁTICO.
1. Consoante a tese fixada por esta Corte em sede de recurso
especial repetitivo, Tema STJ n. 1.214, não implicam 'reformatio in
pejus' a mera correção da classificação de um fato já valorado
negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra
circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para
manter a valoração negativa de circunstância já reputada
desfavorável na sentença.
1.1. No caso, o Tribunal de origem apenas adequou a circunstância
judicial negativada - de conduta social para culpabilidade -, a
partir do mesmo fato já conhecido desde a prolação da sentença -
prática de novo crime durante liberdade provisória concedida em
outra ação penal.
2. Não há falar em critério matemático impositivo estabelecido pela
jurisprudência desta Corte, mas, sim, em um controle de legalidade
do critério eleito pelo Juízo a quo, de modo a averiguar se a
pena-base foi estabelecida mediante o uso de fundamentação idônea e
concreta.
2.1. Na hipótese, considerando que a instância ordinária utilizou de
fundamentação idônea para aumentar a pena e aplicou um critério
dentro da discricionariedade vinculada que lhe é assegurada pela lei
- 1/8 do intervalo da pena do crime de descaminho -, não há falar
em desproporcionalidade.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.