← Jurioteca

AgInt no REsp 202403662323 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2174032
Registro
202403662323
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 43 E 116 DO CTN. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No que diz respeito aos arts. 43 e 116 do CTN, o acórdão recorrido destoa do entendimento do STJ sobre o tema, o qual se firmou no sentido de que a disponibilidade jurídica do acréscimo patrimonial (fato gerador do IRPJ e da CSLL), quando proveniente de decisão judicial transitada em julgado que reconheceu o direito à compensação de indébito tributário, se dá com o deferimento do pedido de habilitação prévia do crédito. Precedentes. 3. Razão assiste à recorrente apenas em parte, pois conquanto realmente o fato gerador dos tributos discutidos não se dê com a homologação administrativa da compensação, como determinado pelo acórdão recorrido, também não se dá com o registro contábil dos valores, como pretendido no recurso especial. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.