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AgInt no REsp 201903792910 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1854408
Registro
201903792910
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:27/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO OBJETO DE CONTRATO DE LEASING OU ARRENDAMENTO MERCANTIL. UTILIZAÇÃO NA INTERNALIZAÇÃO ILÍCITA DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS. DESCAMINHO OU CONTRABANDO. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Conforme pacífica e atual orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, é legal a aplicação da pena de perdimento a veículos utilizados no transporte de mercadoria internalizada irregularmente, ainda que objeto de contrato de leasing ou arrendamento mercantil, independente de boa-fé do possuidor ou da participação do credor fiduciário. Precedentes. 3. Distinção entre as situações analisada e aquelas relacionada a veículos de propriedade de locadora de veículos e veículos terrestres de passageiros, em que se exige a participação do proprietário na internalização ilícita das mercadorias estrangerias. Precedentes. 4. No caso dos autos, o recurso especial é provido porque o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região é contrário à orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.