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AgInt no REsp 202403597735 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2172021
- Registro
- 202403597735
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO
CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS
PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PRECAUÇÃO E IN DUBIO PRO
NATURA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Afasta-se a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, porquanto
o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a
respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A
tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão
para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de
declaração.
3. A jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
estabelece que "em homenagem ao princípio da precaução, impõe-se a
inversão do ônus da prova nas ações civis ambientais, de modo a
atribuir ao empreendedor a prova de que o meio ambiente permanece
hígido, mesmo com o desenvolvimento de sua atividade" (AgInt no REsp
2.052.112/MS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira
Turma, DJe de 14/9/2023).
4. No caso dos autos, a Corte de origem, após ampla análise do
conjunto fático-probatório, firmou compreensão no sentido de se
determinar a inversão do ônus da prova. A revisão de tais conclusões
demanda a incursão nos fatos e provas dos autos. Incidência da
Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.