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AgRg no HC 202501237812 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 995001
- Registro
- 202501237812
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO
PRESIDENCIAL N. 12.338/2024. FALTA GRAVE PRATICADA ANTES DE
25/12/2024. DESCUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA. CONVERSÃO EM PRISÃO.
AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR DA INDISCIPLINA. INDEFERIMENTO
MANTIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. POSSIBILIDADE.
1. Pretensão de deferimento do indulto previsto no Decreto n.
12.338/2024, negado pelo Juízo da execução devido à prática de falta
grave dentro dos 12 meses anteriores a 25/12/2024, conforme dispõe
o art. 6º da norma de regência.
2. A falta grave consistiu no fato de que o apenado, embora tenha
tomado ciência das condições impostas para o cumprimento das penas
restritivas de direitos, em 15/12/2024, descumpriu as referidas
condições, sem apresentar justificativa. A pena restritiva foi
convertida em prisão.
3. Não há manifestação das instâncias originárias a respeito da tese
de ausência de PAD. Dessa forma, a análise da referida alegação por
esta Corte Superior de Justiça configuraria indevida supressão de
instância.
4. A Corte de origem manteve o indeferimento destacando que a
indisciplina de natureza grave foi cometida dentro do prazo do
decreto e que a data da homologação não é relevante para a concessão
do indulto.
5. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a homologação
da falta grave pode ocorrer antes ou depois do decreto presidencial,
desde que a falta tenha sido cometida dentro do período
estabelecido na norma.
6. A decisão monocrática do relator é permitida quando as questões
são amplamente debatidas e há jurisprudência dominante sobre o tema,
não configurando cerceamento de defesa. Precedentes.
7. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.