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AgRg no HC 202501469825 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 999121
- Registro
- 202501469825
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
do agravante, acusado de tráfico de drogas.
2. A decisão impugnada fundamentou-se na existência de denúncia
prévia detalhada sobre a mercancia de entorpecentes e na necessidade
de garantia da ordem pública, evidenciada pela quantidade de drogas
apreendidas e pela reincidência do agravante.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e a prisão preventiva do agravante foram
devidamente fundamentadas, considerando a denúncia prévia e a
necessidade de garantia da ordem pública.
4. Outra questão em discussão é a alegação de agressões policiais,
que demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável
na via do habeas corpus.
III. Razões de decidir
5. A busca pessoal foi considerada válida,
pois decorreu de denúncia prévia que indicava de forma pormenorizada
o local da mercancia de entorpecentes.
6. A prisão preventiva foi mantida com base na necessidade de
garantia da ordem pública, demonstrada pela quantidade de drogas
apreendidas e pela reincidência do agravante.
7. A alegação de agressões policiais não foi analisada, pois
demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é
inviável na via do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal é válida quando
fundamentada em denúncia prévia detalhada. 2. A prisão preventiva é
justificada pela necessidade de garantia da ordem pública,
evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas e pela
reincidência do acusado. 3. Alegações que demandam revolvimento de
matéria fático-probatória são inviáveis na via do habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há
jurisprudência específica citada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.