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CC 202404777752 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 210431
- Registro
- 202404777752
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA
TERRITORIAL. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO APÓS DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA.
PERPETUATIO JURISDICTIONIS. CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito
da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA, tendo por suscitado o
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Concórdia-SC, em ação de
ressarcimento por danos morais e materiais, ajuizada no foro do
domicílio do autor, Concórdia/SC.
2. Após a distribuição da ação, o autor informou mudança de
domicílio, levando à redistribuição dos autos para a Comarca de
Bragança, sob o argumento de alteração da competência territorial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a mudança de
domicílio do autor após a distribuição da ação pode alterar a
competência territorial inicialmente fixada.
4. Há também a questão de saber se a escolha do foro pelo autor foi
aleatória, contrariando o princípio do juízo natural.
III. Razões de decidir
5. A competência é determinada no momento do registro ou da
distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações
do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, conforme o
art. 43 do Código de Processo Civil.
6. A escolha do foro pelo autor, no momento da propositura da ação,
não foi aleatória, pois o foro escolhido era o de seu domicílio à
época, respeitando a regra do Código de Defesa do Consumidor.
7. O princípio da perpetuatio jurisdictionis impede a alteração da
competência em razão de mudança de domicílio do autor após a
distribuição da ação.
IV. Dispositivo
8. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de
Direito da 2ª Vara Cível de Concórdia-SC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.