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CC 202500766130 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 211871
- Registro
- 202500766130
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE
ELEIÇÃO DE FORO. JUÍZO ALEATÓRIO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. CONFLITO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito de competência instaurado entre juízos pertencentes a
tribunais distintos para definir a autoridade responsável pelo
exercício da jurisdição em ação de cobrança por descumprimento de
contrato de locação de andaimes.
2. A autora ajuizou a demanda no foro da sede da requerida,
Conselheiro Lafaiete/MG, conforme art. 46 do CPC. O Juízo da 1ª Vara
Cível de Conselheiro Lafaiete entendeu que as divergências deveriam
ser resolvidas no Foro da Comarca de São Paulo/SP, conforme
cláusula contratual.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de eleição
de foro, que não guarda pertinência com o domicílio ou a residência
das partes ou com o local da obrigação, pode ser considerada válida
e eficaz para determinar a competência do juízo.
III. Razões de decidir
4. A nova redação do art. 63 do CPC, alterada pela Lei n.
14.879/2024, permite a modificação da competência relativa mediante
eleição de foro, desde que haja pertinência com o domicílio ou a
residência de uma das partes ou com o local da obrigação.
5. A eleição de foro aleatório, sem qualquer vinculação com as
partes ou o negócio jurídico, constitui prática abusiva, permitindo
ao juízo declinar de ofício da competência, conforme § 5º do art. 63
do CPC.
6. No caso, a ação foi ajuizada após a vigência da Lei 14.879/2024,
permitindo a aplicação das alterações legislativas e a declinação de
competência de ofício.
7. O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete/MG,
local da sede da requerida, é o competente para processar e julgar a
demanda, conforme art. 46 e 63 do CPC.
IV. Dispositivo
8. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de
Direito da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete/MG.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.