← Jurioteca

REsp 202302655988 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2088269
Registro
202302655988
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240, §§ 1º E 2º; 157, CAPUT E § 1º; E 386, VII, TODOS DO CPP. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. BUSCA PESSOAL. NERVOSISMO. MANIFESTA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVASÃO DOMICILIAR. CARÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, BEM COMO DE CONSENTIMENTO VÁLIDO DO MORADOR. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Recurso especial provido para reconhecer a nulidade das provas obtidas na busca ilícita, bem como as delas derivadas, absolvendo o recorrente, com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.