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HC 202500006042 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 973184
- Registro
- 202500006042
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca indevidamente
revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias
ordinárias, utilizando o habeas corpus como uma espécie de "segunda
apelação", o que desvirtua a finalidade do writ. Precedente.
2. Hipótese em que a condenação foi embasada em provas independentes
do reconhecimento fotográfico, como depoimentos de vítimas e
apreensão da res furtiva na posse do paciente. Concluir de forma
diversa demandaria o reexame do acervo fático-probatório, inviável
na via eleita.
3. Correta a caracterização do delito de roubo, pois comprovada
grave ameaça pelo emprego de arma de fogo, em consonância com o
entendimento desta Corte.
4. Acertada a exasperação da pena-base, em 1/8, pelo deslocamento da
causa de aumento de pena do concurso de pessoas para a negativação
das circunstâncias do crime
5. Inviável a substituição da pena por restritivas de direitos, em
razão do quantum de pena imposta.
6. Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.