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HC 202404865691 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 971053
- Registro
- 202404865691
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO
DE ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DAS
DISPOSIÇÕES DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVAS
INDEPENDENTES. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que manteve a condenação do
paciente por roubo, com base em reconhecimento fotográfico e outras
provas.
2. O paciente foi condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão,
em regime semiaberto, além de 17 dias-multa, por infração ao art.
157, § 2º, II e § 2°-A, do Código Penal.
3. A defesa alega constrangimento ilegal, sustentando que a
condenação se baseou em reconhecimento fotográfico irregular e em
depoimentos indiretos de policiais.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se o reconhecimento fotográfico realizado sem a observância do art.
226 do CPP, e corroborado por outras provas, é suficiente para a
condenação.
5. Outra questão é se os depoimentos de policiais que não
presenciaram o crime, mas relataram informações da vítima,
configuram prova válida para a condenação.
III. Razões de decidir
6. O habeas corpus não é substitutivo de
recurso adequado e só é cabível em casos de flagrante ilegalidade, o
que não se verifica no presente caso.
7. O reconhecimento fotográfico, ainda que realizado sem estrita
observância ao art. 226 do CPP, não acarreta nulidade quando
corroborado por outras provas obtidas sob o crivo do contraditório e
da ampla defesa.
8. O acervo probatório é robusto e harmônico, composto por
reconhecimento pessoal em juízo e depoimentos convergentes de
policiais, formando um quadro probatório coeso e suficiente para a
condenação.
9. A análise do acerto ou desacerto do entendimento das instâncias
ordinárias ultrapassa os limites do writ, que não permite reexame de
provas.
IV. Dispositivo e tese
10. Ordem denegada.
Tese de julgamento: "1. O reconhecimento fotográfico, ainda que
irregular, não acarreta nulidade se corroborado por outras provas.
2. O habeas corpus não é substitutivo de recurso e só é cabível em
casos de flagrante ilegalidade".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, c; CPP,
arts. 155, 226, 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ,
AgRg no HC 687.590/SC, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
DJe 13/12/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.