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AgRg no AREsp 202500280703 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2845321
- Registro
- 202500280703
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO. PROVAS CORROBORATIVAS. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a
pronúncia do agravante com base em conjunto probatório que inclui
reconhecimento fotográfico e outras provas corroborativas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a pronúncia do agravante pode ser mantida com base em
reconhecimento fotográfico que não seguiu estritamente o art. 226 do
CPP, mas que foi corroborado por outras provas autônomas.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
afastou a nulidade do reconhecimento fotográfico, argumentando que,
embora o procedimento não tenha seguido estritamente o art. 226 do
CPP, não houve dano suficiente para invalidar a prova, pois foi
corroborada por outros elementos probatórios.
4. A decisão está em consonância com a jurisprudência do STJ, que
admite a manutenção de pronúncia quando há outras provas
corroborativas além do reconhecimento fotográfico, mesmo que este
não tenha seguido estritamente o art. 226 do CPP.
5. A nulidade do reconhecimento fotográfico não conduz à absolvição
se houver provas autônomas que comprovem a autoria, conforme
entendimento consolidado do STJ.
6. A decisão esbarra na Súmula n. 83 do STJ, que impede a revisão de
decisões que estejam em conformidade com a jurisprudência da Corte,
e na Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame do conjunto
fático-probatório em sede de recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. O reconhecimento fotográfico que não segue
estritamente o art. 226 do CPP não gera nulidade se corroborado por
outras provas autônomas. 2. A manutenção de pronúncia é admitida
quando há provas corroborativas além do reconhecimento fotográfico.
3. A nulidade do reconhecimento fotográfico não conduz à absolvição
se houver provas autônomas que comprovem a autoria."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.585.787/MG, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/08/2024; STJ, REsp
2.161.398/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
17/12/2024....
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.