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AgRg na TutCautAnt 202501920481 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 973
- Registro
- 202501920481
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE .
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu pedido de tutela provisória de urgência, visando suspender
a expropriação de imóvel para quitação de dívida condominial,
alegando que a indisponibilidade decretada pelo Juízo Criminal
impede a alienação do bem pelo Juízo Cível.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a tutela provisória de urgência pode ser concedida para suspender
a expropriação de imóvel, quando não estão presentes os requisitos
de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo.
III. Razões de decidir
3. A concessão da tutela de urgência requer a
presença concomitante dos requisitos da probabilidade do direito e
do perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, conforme o
art. 300 do CPC, o que não se verifica no caso em questão.
4. Não se verifica a probabilidade do direito, pois o recurso
especial sequer ultrapassou o juízo prévio de admissibilidade.
5. Não se verifica o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao
processo, pois a expropriação do bem pelo Juízo Cível não
acarretaria risco a indisponibilidade decretada pelo Juízo Criminal.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A tutela provisória de urgência requer a
presença concomitante dos requisitos da probabilidade do direito e
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CPC/1973, arts.
612, 613 e 711; CPC/2015, arts. 797 e 908.Jurisprudência relevante
citada: STJ, AgRg no HC 661.213/AM, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 25.05.2021; STJ, AgRg na PET na
TutCautAnt n. 572/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 03.12.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.