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REsp 202500401678 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2196458
- Registro
- 202500401678
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA
DE COBERTURA. PROCEDIMENTO TAVI. RISCO À VIDA DO PACIENTE. DANO
MORAL CONFIGURADO. REFORMA DO ACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que afastou a
condenação por danos morais imposta à operadora de plano de saúde, a
qual havia recusado, de forma indevida, a cobertura de procedimento
cirúrgico de Implante de Prótese Valvar Aórtica (TAVI), prescrito
em razão de grave patologia cardíaca da autora. A sentença havia
reconhecido que a negativa gerou risco à vida da paciente e fixou
compensação por danos morais, mas o tribunal local reformou
parcialmente a decisão, afastando a indenização sob o fundamento de
inexistência de ofensa relevante aos direitos da personalidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a negativa de
cobertura de procedimento cirúrgico essencial à preservação da vida
do beneficiário do plano de saúde configura violação à dignidade e à
integridade psíquica do paciente, ensejando indenização por danos
morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A negativa indevida de cobertura de tratamento essencial à saúde
do paciente, especialmente quando compromete a própria
sobrevivência, não configura mero inadimplemento contratual, mas
afronta grave aos direitos da personalidade.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a recusa de
cobertura que acarreta agravamento do quadro clínico ou risco
relevante à vida do paciente enseja indenização por danos morais,
por extrapolar o mero aborrecimento cotidiano.
5. No caso concreto, o procedimento (TAVI) era indicado por médico
assistente e a operadora não apresentou substituto terapêutico
adequado, sendo demonstrado o abalo psicológico sofrido pela
paciente em razão da demora na autorização do tratamento.
6. A sentença observou corretamente a diretriz fixada pela Terceira
Turma do STJ, segundo a qual a negativa injustificada, frente à
fragilidade clínica do paciente, atinge de forma significativa sua
dignidade e segurança, sendo passível de reparação moral.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.