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REsp 202402417278 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2155029
- Registro
- 202402417278
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO PARA CRIANÇA COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SÍNDROME DE DOWN. TERAPIAS NÃO PREVISTAS
NO ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão que manteve a obrigação de custear tratamento
multidisciplinar prescrito por médico assistente a menor
diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alegando
ausência de previsão contratual e de tais procedimentos no Rol da
ANS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é obrigatória a
cobertura de terapias multidisciplinares não incluídas no Rol da
ANS, quando indicadas por profissional habilitado para tratamento de
paciente com TEA; (ii) verificar se incide o óbice da Súmula 83 do
STJ ao conhecimento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ firmou tese de
taxatividade mitigada do Rol da ANS, permitindo cobertura de
tratamento fora do rol, desde que observados requisitos excepcionais
como ausência de substituto terapêutico, eficácia comprovada,
recomendação de órgãos técnicos e pareceres profissionais
habilitados (EREsp 1.889.704/SP e EREsp 1.886.929/SP).
4. A Resolução Normativa ANS nº 539/2022 estabeleceu a
obrigatoriedade de cobertura para quaisquer métodos terapêuticos
indicados por especialistas aos pacientes com transtornos do
desenvolvimento, incluindo TEA.
5. A decisão recorrida alinha-se à jurisprudência consolidada do STJ
sobre a obrigatoriedade de cobertura desses tratamentos para
pacientes com TEA, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.