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AgRg no HC 202501388963 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
997221
Registro
202501388963
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada em virtude do descumprimento de medidas protetivas de urgência em contexto de violência doméstica e familiar. 2. O Juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva após constatar o descumprimento das medidas protetivas, destacando a necessidade de proteção da vítima, uma adolescente de 14 (quatorze) anos, e a insuficiência de outras medidas cautelares. 3. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, considerando a gravidade dos delitos imputados, a reincidência delitiva do acusado e o fato de estar foragido, demonstrando a periculosidade e a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há ilegalidade na sua manutenção, considerando o descumprimento de medidas protetivas de urgência e a alegação de ausência de fundamentação idônea. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, a integridade física e psíquica da vítima e a aplicação da lei penal, diante do descumprimento das medidas protetivas e da condição de foragido do agravante. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça legitima a prisão preventiva em casos de descumprimento de medidas protetivas, especialmente em crimes graves e de violência, como estupro de vulnerável. 7. A alegação de que a vítima descumpre as medidas protetivas não possui viabilidade jurídica, considerando a sua idade e a necessidade de proteção da sua integridade. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência e pela necessidade de garantir a ordem pública e a integridade da vítima. 2. A condição de foragido do acusado reforça a necessidade da custódia cautelar. 3. A proteção à integridade física e psíquica da vítima prevalece sobre alegações de descumprimento das medidas protetivas por parte da vítima. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 4º; 312, parágrafo único; 313, inciso III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 799.883/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/3/2023; STJ, AgRg no HC 907.101/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/6/2024; STJ, AgRg no RHC 198.958/MA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/9/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.