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AgRg no HC 202501388963 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 997221
- Registro
- 202501388963
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada
em virtude do descumprimento de medidas protetivas de urgência em
contexto de violência doméstica e familiar.
2. O Juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva após
constatar o descumprimento das medidas protetivas, destacando a
necessidade de proteção da vítima, uma adolescente de 14 (quatorze)
anos, e a insuficiência de outras medidas cautelares.
3. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, considerando a
gravidade dos delitos imputados, a reincidência delitiva do acusado
e o fato de estar foragido, demonstrando a periculosidade e a
insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante
está devidamente fundamentada e se há ilegalidade na sua
manutenção, considerando o descumprimento de medidas protetivas de
urgência e a alegação de ausência de fundamentação idônea.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a
ordem pública, a integridade física e psíquica da vítima e a
aplicação da lei penal, diante do descumprimento das medidas
protetivas e da condição de foragido do agravante.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça legitima a
prisão preventiva em casos de descumprimento de medidas protetivas,
especialmente em crimes graves e de violência, como estupro de
vulnerável.
7. A alegação de que a vítima descumpre as medidas protetivas não
possui viabilidade jurídica, considerando a sua idade e a
necessidade de proteção da sua integridade.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pelo
descumprimento de medidas protetivas de urgência e pela necessidade
de garantir a ordem pública e a integridade da vítima. 2. A condição
de foragido do acusado reforça a necessidade da custódia cautelar.
3. A proteção à integridade física e psíquica da vítima prevalece
sobre alegações de descumprimento das medidas protetivas por parte
da vítima.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 4º; 312,
parágrafo único; 313, inciso III. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 799.883/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 21/3/2023; STJ, AgRg no HC 907.101/MG, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/6/2024;
STJ, AgRg no RHC 198.958/MA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 22/9/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.