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REsp 202303616957 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2113256
- Registro
- 202303616957
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO
FUNDAMENTO DA ALÍNEA A E C DO ARTIGO 105 DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. AUSÊNCIA NO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS JULGADOS
APONTADOS COMO PARADIGMAS E O ACÓRDÃO IMPUGNADO. RECURSO NÃO
CONHECIDO PELA ALÍNEA C. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.029, §1º, DO CPC
E 255, § 1º, DO RISTJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. INVENTÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE TESTAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO
E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, "a"
e "c" da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo que, em agravo de instrumento no
âmbito de inventário, reconheceu a possibilidade de as aplicações
financeiras integrarem a herança como legado testamentário em favor
da companheira sobrevivente, desde que respeitada a legítima dos
herdeiros necessários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve negativa de
prestação jurisdicional no julgamento dos embargos de declaração;
(ii) definir se a companheira sobrevivente, convivente em regime de
separação obrigatória de bens, pode ser destinatária de legado
decorrente de aplicações financeiras; e (iii) examinar se a cláusula
testamentária teria sido interpretada de forma extensiva ou
indevida pelo acórdão recorrido, resultando em possível fraude à
partilha.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
recorrido examina, de forma fundamentada e proporcional à
controvérsia, todas as teses relevantes, mesmo que em sentido
contrário à pretensão da parte.
4.É possível, conforme entendimento do STJ, que a companheira
sobrevivente receba legado instituído por testamento, ainda que a
união estável tenha sido regida pelo regime da separação obrigatória
de bens, desde que respeitada a legítima dos herdeiros necessários.
5. A interpretação de cláusula do testamento, que trata de valores
aplicados em previdência privada e os considera como aplicações
financeiras destinadas à companheira sobrevivente, está vinculada ao
exame do contexto fático-probatório, o que impede sua revisão em
sede de recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida,
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.