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REsp 202304033246 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2108245
- Registro
- 202304033246
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. RECUSA DE CUSTEIO DE MEDICAMENTO PRESCRITO PARA PACIENTE COM
DOENÇA DE CROHN. NEGATIVA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE EFICÁCIA E DE
PREVISÃO NO ROL DA ANS. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 14.454/2022.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença
que a condenou a custear o fornecimento do medicamento Vedolizumabe,
prescrito a paciente menor diagnosticada com Doença de Crohn. A
operadora fundamentou a recusa na ausência de previsão do
medicamento no rol da ANS e em suposta ausência de eficácia
comprovada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a recusa
de cobertura de medicamento prescrito, sob o fundamento de ausência
de previsão no rol da ANS; (ii) estabelecer se o recurso especial
pode ser conhecido diante da necessidade de reexame de provas e
cláusulas contratuais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido, com base nas provas documentais e cláusulas
contratuais, afastou a alegação de cerceamento de defesa,
reconhecendo a suficiência da instrução dos autos e a desnecessidade
de produção de outras provas.
4. A Corte de origem considerou a aplicação da sua Súmula 102 e da
jurisprudência do STJ, segundo as quais é ilegítima a recusa de
tratamento coberto contratualmente, ainda que o procedimento não
conste no rol da ANS, especialmente quando há expressa prescrição
médica.
5. A Lei nº 14.454/2022 reconheceu a taxatividade mitigada do rol de
procedimentos da ANS, impedindo que a ausência de previsão seja
fundamento exclusivo para recusa do tratamento/medicamento.
6. O conhecimento do recurso especial encontra óbice nas Súmulas 5 e
7 do STJ, pois a análise das cláusulas contratuais e das
circunstâncias fáticas do caso demandaria reexame de provas, o que é
vedado nessa instância.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.