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AREsp 202402924688 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2713391
- Registro
- 202402924688
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO HABILITAÇÃO EM
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 677/STJ. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação habilitação em cumprimento de sentença.
2. Consoante a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, "na
execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou
decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do
pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título
executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao
credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
Tema 677/STJ.
3. O entendimento firmado quanto ao momento de aplicação do
precedente em recurso repetitivo ou em repercussão geral, "é
desnecessário o trânsito em julgado da tese sufragada por esta Corte
Superior de Justiça como condição para que se possa invocá-la como
precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes." (AgInt no
REsp n. 2.048.238/SP, Terceira Turma, DJe de 3/11/2023.)
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.