← Jurioteca
REsp 202404629793 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2187309
- Registro
- 202404629793
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DAPERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE
INDÍCIOS DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CC/02.1.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.2. Segundo o
entendimento do STJ, a mera dissolução irregular da sociedade e a
ausência de pagamento de credores não autorizam, por si só, a
desconsideração da personalidade jurídica, sendo necessária a prova
da confusão patrimonial ou o desvio da finalidade societária.
Precedentes.3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.