← Jurioteca
REsp 202500923253 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2203630
- Registro
- 202500923253
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
RESTITUIÇÃO DE VALORES. PLANO DE SAÚDE. PLAGIOCEFALIA POSICIONAL.
ÓRTESE CRANIANA. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA.
1. Ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores.
2. Embora legítima, como regra, a exclusão de cobertura de órtese
não ligada a ato cirúrgico, conforme a previsão da lei, no caso de
plagiocefalia posicional, a não utilização da órtese causaria a
necessidade posterior de tratamento cirúrgico, mais custoso ao plano
de saúde e danoso ao paciente, ao qual estaria obrigado o plano de
saúde a custear. Desse modo, é abusiva a recusa de tratamento com
órtese que preventiva de futura necessária cirurgia. Precedentes.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.