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REsp 202501597031 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2211764
- Registro
- 202501597031
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR IDADE. ABUSIVIDADE CONSTATADA.
NECESSIDADE DE CÁLCULOS AUTUARIAIS. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação revisional de contrato.
2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial
Repetitivo 1.568.244/RJ (DJe de 19/12/2016), firmou entendimento no
sentido de que é válida cláusula em contrato de plano de saúde que
prevê reajuste de mensalidade fundado na mudança de faixa etária do
beneficiário, desde que: (i) haja previsão contratual; (ii) sejam
observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais
reguladores; e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados
ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem
excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso (Tema 952/STJ).
3. Nos termos do art. 51, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor,
se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora
de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do
usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária
a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da
mensalidade, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais
na fase de cumprimento de sentença. Precedentes. 4. Recurso especial
conhecido e parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.