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REsp 202404211608 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2213601
- Registro
- 202404211608
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL.
TAXA SELIC. TEMAS 99 E 112/STJ.1. Ação de conhecimento em fase de
cumprimento de sentença.2. Nos termos dos Temas 99 e 112/STJ, a taxa
de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
SELIC, vedada a acumulação com correção monetária.3. Reforma do
acórdão recorrido para substituir a taxa de 1% ao ano pela taxa
SELIC, vedada a cumulação com correção monetária.4. Recurso especial
conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.