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AgInt no AREsp 202404535414 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2806016
Registro
202404535414
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENAL CUMULADO COM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA QUANTO ÀS DESPESAS PROJETADAS COM MANUTENÇÃO DA PRÓTESE DENTÁRIA, BEM COMO O DESCONTO DO AUXÍLIO-DOENÇA DO VALOR DO SALÁRIO QUE DEIXOU DE SER PERCEBIDO, ALÉM DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA FORNECER ELEMENTOS PARA AFERIÇÃO DOS LUCROS CESSANTES E A PERÍCIA MÉDICA COM RELAÇÃO AOS DANOS ESTÉTICOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. PREJUDICADO. 1. Cumprimento de sentença penal cumulado com liquidação de sentença por arbitramento em que foi proferida decisão determinando a realização de perícia quanto às despesas projetadas com manutenção da prótese dentária, bem como o desconto do auxílio-doença do valor do salário que deixou de ser percebido, além da expedição de ofícios para fornecer elementos para aferição dos lucros cessantes e a perícia médica com relação aos danos estéticos. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 6. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 7. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 8. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 9. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.