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AgInt no AREsp 202500083475 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2828677
- Registro
- 202500083475
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO.
RECOLHIMENTO PRÉVIO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE
ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
DESCABIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o
prévio recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
constitui pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. A
ausência do comprovante do depósito da mencionada multa implica o
não conhecimento do recurso.
2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre
violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato
normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme
disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.