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AgInt no REsp 202402493060 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2156288
Registro
202402493060
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRETENSÃO QUE IMPUTA A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO À PATROCINADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. ITEM II DO TEMA 936/STJ. 1. Ação de revisão de benefício de previdência complementar. 2. "O patrocinador responsabilizado pelo cometimento de ato ilícito (contratual ou extracontratual), fonte de prejuízos ao participante, possui legitimidade passiva nas demandas envolvendo a previdência complementar (Tema nº 936)" (AgInt no REsp 1.545.390/RS, Terceira Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 3/9/2021). 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.