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AgInt no REsp 202402493060 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2156288
- Registro
- 202402493060
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRETENSÃO QUE IMPUTA A PRÁTICA DE ATO
ILÍCITO À PATROCINADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. ITEM II DO
TEMA 936/STJ.
1. Ação de revisão de benefício de previdência complementar.
2. "O patrocinador responsabilizado pelo cometimento de ato ilícito
(contratual ou extracontratual), fonte de prejuízos ao participante,
possui legitimidade passiva nas demandas envolvendo a previdência
complementar (Tema nº 936)" (AgInt no REsp 1.545.390/RS, Terceira
Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 3/9/2021).
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.