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AgInt no REsp 202403136395 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2165268
Registro
202403136395
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. ADIANTAMENTO DOS VALORES DOS PEDÁGIOS. AUSÊNCIA. MULTA DO ART. 8º DA LEI 10209/2001 DEVIDA. REDUÇÃO EQUITATIVA. INVIABILIDADE. 1. Ação de indenização por ausência de antecipação dos valores referentes a pedágios, em contratos de transporte rodoviário de cargas. 2. Em que pese o entendimento pessoal desta Relatora em sentido contrário, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a norma que institui a multa denominada de "dobra do frete" (art. 8º da Lei 10209/2001), devida em razão do não adiantamento do vale-pedágio, possui natureza cogente, que não pode ser flexibilizada com apoio no art. 412 do CC. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.