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AgInt no REsp 202403136395 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2165268
- Registro
- 202403136395
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. CONTRATOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.
ADIANTAMENTO DOS VALORES DOS PEDÁGIOS. AUSÊNCIA. MULTA DO ART. 8º DA
LEI 10209/2001 DEVIDA. REDUÇÃO EQUITATIVA. INVIABILIDADE.
1. Ação de indenização por ausência de antecipação dos valores
referentes a pedágios, em contratos de transporte rodoviário de
cargas.
2. Em que pese o entendimento pessoal desta Relatora em sentido
contrário, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que
a norma que institui a multa denominada de "dobra do frete" (art. 8º
da Lei 10209/2001), devida em razão do não adiantamento do
vale-pedágio, possui natureza cogente, que não pode ser
flexibilizada com apoio no art. 412 do CC. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.