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AgInt nos EDcl no REsp 202303707473 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2104829
Registro
202303707473
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MARCO CIVIL DA INTERNET. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. GLOBAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. SOBERANIA. JURISDIÇÃO. TERRITORIALIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. NÃO DEMONSTRADA SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 568/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se fixou no sentido de que a ordem de indisponibilidade de conteúdo afeta interesse brasileiro e é fundamentada em normas brasileiras, sendo um mero efeito natural sua efetivação de forma transfronteiriça diante do caráter global que permeia a rede mundial de computadores, que é por definição um "sistema... estruturado em escala mundial" (art. 5º, I, do MCI). Precedente. 2. Na hipótese, foi concedido o pedido de remoção de conteúdo que continha acusações criminosas proferidas em face de funcionários da recorrente, apenas dentro do território nacional, devendo ser determinada a indisponibilidade global do conteúdo infrator, identificado nos localizadores universais (URL) informados pela agravada. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.