← Jurioteca
AgInt nos EDcl no REsp 202403354210 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2169669
- Registro
- 202403354210
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE
VALORES PAGOS. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015 APLICADA.
NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO
RECURSO. AUSÊNCIA.
1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos.
2. Nos termos do § 3º do art. 1026, a interposição de qualquer
recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa
prevista no § 2º, à exceção da Fazenda Pública e ao beneficiário da
justiça gratuita que farão o pagamento ao final.
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.