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RHC 202501062491 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 213564
- Registro
- 202501062491
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA
A SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS, FALSIDADE IDEOLÓGICA, LAVAGEM DE DINHEIRO,
ENTRE OUTROS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR E DA MEDIDA
CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA
NO RECURSO EM HABEAS CORPUS N. 206.484/MA. MERA REITERAÇÃO DE
PRÉVIO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. TRANCAMENTO DE PIC, INQUÉRITO
POLICIAL E OUTROS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS. SÚMULA VINCULANTE
N. 24 DO STF. INAPLICABILIDADE. AUTONOMIA DOS DELITOS. JUSTA CAUSA.
EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEVIDÊNCIA.
1. A repetição de pedidos em habeas corpus, quando apresentam a
mesma causa de pedir e pretensão idêntica, é inadmissível, conforme
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. No caso, a prisão preventiva (domiciliar) é justificada pela
gravidade dos delitos imputados, que incluem lavagem de dinheiro e
organização criminosa, os quais possuem autonomia em relação ao
crime tributário e não dependem da constituição definitiva do
crédito tributário, não havendo aplicação automática da Súmula n. 24
do STF.
3. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida
excepcional, admitida apenas quando demonstrada a inexistência de
autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta ou a ausência de
justa causa, o que não se verifica no presente caso.
4. Diante do que consta dos autos - denúncia que atende aos
requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo
claramente os fatos criminosos, suas circunstâncias e a autoria
imputada ao recorrente; e elementos colhidos durante a investigação
que indicam, em tese, a existência de indícios suficientes de
autoria e materialidade - é evidente a legitimidade da persecução
penal.
5. Recurso improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.