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HC 202401147810 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 903476
- Registro
- 202401147810
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REVISÃO DA
CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO
INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE
MANIFESTA. AUSÊNCIA.
1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca indevidamente
revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias
ordinárias, utilizando o habeas corpus como uma espécie de "segunda
apelação", o que desvirtua a finalidade do writ. Precedente.
2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a
concessão de ordem de ofício, pois, além do reconhecimento
fotográfico, a condenação foi embasada em depoimentos de vítimas e
testemunhas. Rever tal conclusão das instâncias ordinárias
demandaria reexame do acervo fático-probatório, inadmissível na via
eleita. Precedente.
3. A negativação das circunstâncias do crime e das consequências do
delito está devidamente fundamentada em elementos concretos dos
autos, evidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos do
tipo penal imputado.
4. Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.