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HC 202500836296 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
988050
Registro
202500836296
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SUPOSTOS EQUÍVOCOS NO RELATÓRIO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. ALEGAÇÕES NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL A QUO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 21/STJ. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA, COM DETERMINAÇÃO . I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado cuja prisão preventiva foi decretada após desligamento de equipamento de monitoramento eletrônico. A defesa alega problemas no aparelho e ausência de risco à ordem pública ou indícios de fuga. 2. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo analisou apenas questões relativas ao excesso de prazo e à necessidade de manutenção da custódia para garantia da ordem pública, sem abordar alegações sobre equívocos nos relatórios de monitoramento. 3. O paciente foi denunciado por múltiplos crimes, incluindo homicídio qualificado e associação criminosa, com complexidade processual justificada pela multiplicidade de réus e gravidade dos crimes. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente deve ser relaxada em razão de alegado excesso de prazo ou revogada em razão das suas condições subjetivas, considerando a complexidade do processo e a gravidade dos crimes imputados. III. Razões de decidir 5. A gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi, justifica a prisão preventiva para assegurar a ordem pública, sendo insuficientes medidas cautelares diversas da prisão, inclusive em razão de anterior descumprimento. 6. O alegado excesso de prazo não configura constrangimento ilegal, pois a demora é justificada pela complexidade do processo, número de réus e necessidade de múltiplos atos processuais. 7. A designação de data para julgamento pelo Tribunal do Júri evidencia que o processo está sendo adequadamente impulsionado. IV. Dispositivo e tese 8. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada, com determinação. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do delito e o descumprimento de medidas cautelares justificam a prisão preventiva para assegurar a ordem pública. 2. O excesso de prazo não configura constrangimento ilegal quando justificado pela complexidade do processo e número de réus". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; CP, art. 121, §2º; CP, art. 288. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 973.308/PA, da minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.