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HC 202500836296 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 988050
- Registro
- 202500836296
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
SUPOSTOS EQUÍVOCOS NO RELATÓRIO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. ALEGAÇÕES
NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL A QUO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA
CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 21/STJ. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE
CONCRETA DOS DELITOS. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA, COM DETERMINAÇÃO .
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado cuja
prisão preventiva foi decretada após desligamento de equipamento de
monitoramento eletrônico. A defesa alega problemas no aparelho e
ausência de risco à ordem pública ou indícios de fuga.
2. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo analisou apenas questões
relativas ao excesso de prazo e à necessidade de manutenção da
custódia para garantia da ordem pública, sem abordar alegações sobre
equívocos nos relatórios de monitoramento.
3. O paciente foi denunciado por múltiplos crimes, incluindo
homicídio qualificado e associação criminosa, com complexidade
processual justificada pela multiplicidade de réus e gravidade dos
crimes.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do paciente deve ser relaxada em razão de
alegado excesso de prazo ou revogada em razão das suas condições
subjetivas, considerando a complexidade do processo e a gravidade
dos crimes imputados.
III. Razões de decidir
5. A gravidade concreta do delito, evidenciada
pelo modus operandi, justifica a prisão preventiva para assegurar a
ordem pública, sendo insuficientes medidas cautelares diversas da
prisão, inclusive em razão de anterior descumprimento.
6. O alegado excesso de prazo não configura constrangimento ilegal,
pois a demora é justificada pela complexidade do processo, número de
réus e necessidade de múltiplos atos processuais.
7. A designação de data para julgamento pelo Tribunal do Júri
evidencia que o processo está sendo adequadamente impulsionado.
IV. Dispositivo e tese
8. Writ parcialmente conhecido e, nessa
extensão, ordem denegada, com determinação.
Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do delito e o
descumprimento de medidas cautelares justificam a prisão preventiva
para assegurar a ordem pública. 2. O excesso de prazo não configura
constrangimento ilegal quando justificado pela complexidade do
processo e número de réus".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; CP,
art. 121, §2º; CP, art. 288.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 973.308/PA, da minha
relatoria, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.