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HC 202403218773 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
940586
Registro
202403218773
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA.1. A impetração busca a absolvição do paciente ou, subsidiariamente, a revisão da dosimetria imposta na condenação por sonegação tributária. A utilização do habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação" desvirtua a finalidade do writ, sendo inadmissível. Precedente.2. O dolo genérico consistente na omissão voluntária do recolhimento é suficiente para a configuração do crime de sonegação tributária.3. A aplicação da causa de aumento de pena de grave dano à coletividade foi considerada ilegal, pois o valor sonegado não alcança o montante necessário para caracterizar tal causa (art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990).4. Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena imposta aos pacientes para 10 meses de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade, e 17 dias-multa, mantido o regime inicial aberto.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.