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HC 202101746553 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 672076
- Registro
- 202101746553
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS. CONTEXTO
DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FUNÇÃO DE GERENCIAMENTO OU COMANDO. ORDEM
DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve a condenação do
paciente por tráfico de drogas e associação criminosa, com emprego
de armas de fogo de grosso calibre.
2. A investigação, denominada Operação Falkland, revelou a
existência de associação criminosa ligada à facção ADA, na qual o
paciente ocupava posição de comando, sendo responsável pela gestão
de pontos de venda de drogas, controle da contabilidade do tráfico,
monitoramento da atividade policial e gerenciamento de armamentos.
3. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos
suficientes para fundamentar a condenação, com base em
interceptações telefônicas e depoimentos de policiais que
confirmaram a atuação do paciente como gerente do tráfico.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de apreensão de drogas na posse direta do paciente
impede sua condenação por tráfico de drogas.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não é a via adequada para a
análise de teses que demandam revolvimento do conjunto
fático-probatório, como a negativa de autoria.
6. A ausência de apreensão de drogas na posse direta do agente não
afasta a materialidade do delito de tráfico quando há ligação com
outros integrantes da organização criminosa.
7. As instâncias ordinárias, após exauriente reexame do delineamento
fático e probatório, concluíram pela existência de elementos
suficientes para a condenação, o que impede a revisão na via do
habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
8. Ordem denegada.
Tese de julgamento: "1. A ausência de apreensão de drogas na posse
direta do agente não afasta a materialidade do delito de tráfico
quando há ligação com outros integrantes da organização criminosa.
2. O habeas corpus não é a via adequada para a análise de teses que
demandam revolvimento do conjunto fático-probatório."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33; CPP,
art. 156.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC
818.765/GO, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado
em 2/4/2025, DJEN de 7/4/2025; STJ, AgRg no HC 557.527/SP, Rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe
de 15/12/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.