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HC 202403741303 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
950290
Registro
202403741303
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. DENÚNCIA ESPECIFICADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em benefício de condenado por furto qualificado, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento à apelação. 2. A defesa alega ilicitude das provas por ausência de justa causa para a busca pessoal e veicular, violação do direito ao silêncio e confissão obtida mediante pressão policial, requerendo a absolvição do paciente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular, baseada em denúncia anônima e observações policiais, configura justa causa para a ação policial e se houve violação do direito ao silêncio e confissão obtida mediante pressão policial. III. Razões de decidir 4. A busca pessoal e veicular foi considerada válida, pois realizada com base em fundada suspeita, corroborada por denúncia anônima especificada e observações policiais. 5. A ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio é irrelevante, em razão da robustez dos elementos de convicção que ensejaram a condenação do paciente. 6. A confissão informal dos réus durante a abordagem não está maculada por ilegalidade, não havendo comprovação de pressão ou coação policial. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e veicular é válida quando realizada com base em fundada suspeita corroborada por denúncia anônima especificada e observações policiais. 2. A confissão informal durante a abordagem não é ilegal na ausência de comprovação de coação policial". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CP, art. 155, § 4º, I e IV, c/c art. 14, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 206.233/PR, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN 23/12/2024; STJ, AgRg no HC n. 934.393/SP, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN 17/12/2024; STJ, HC n. 859.862/SP, Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN 12/12/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.