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PET no HC 202500584402 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 983455
- Registro
- 202500584402
- Classe
- PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
PROCESSO PENAL. ARTS. 28, 33 e 37, C/C O ART. 40, III, TODOS DA LEI
N. 11.343/2006. IMPETRAÇÃO DE UM ÚNICO WRIT PARA IMPUGNAR DOIS ATOS
COATORES DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVISÃO CRIMINAL
TRANSITADA EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas, da
ampla defesa e da efetividade do processo, recebo a petição como
agravo regimental, sobretudo porque apresentada dentro do prazo
legal.
2. Na situação vertente, a defesa impetrou um só habeas corpus para
impugnar dois atos coatores distintos e, segundo a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, "para cada ato coator deve ser
impetrado um habeas corpus, sendo inviável a apreciação de mais de
um ato coator em uma única impetração (v.g. HC n. 389631/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 08/03/2017), ainda que para
fins de economia processual ou de celeridade" (AgRg no RHC n.
108.528/AM, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em
18/6/2019, DJe de 27/6/2019).
3. As teses não foram analisadas pelo Tribunal de origem na revisão
criminal, a qual transitou em julgado na data de 25/7/2024, de
maneira que seu exame diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça
implica indevida supressão de instância.
4. Petição recebida como agravo regimental, ao qual se nega
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.