← Jurioteca

AgRg no RHC 202401232160 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
196411
Registro
202401232160
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Mandado de busca e apreensão. Prerrogativas de advogado. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se buscava a anulação de mandado de busca e apreensão expedido no âmbito de investigação por crimes de lavagem de dinheiro, crimes contra a economia popular, falsidade ideológica e exploração de jogo do bicho. 2. O mandado de busca e apreensão foi cumprido na residência do investigado, não em seu escritório de advocacia, e foi devidamente fundamentado, com a presença de representante da OAB, conforme exigido pelo art. 7º, §6º, da Lei nº 8.906/94. 3. A inviolabilidade do local de trabalho do advogado não é absoluta e pode ser relativizada em casos de indícios de prática de crimes não relacionados ao exercício da advocacia. 4. A análise do conjunto fático-probatório dos autos é inviável em sede de recurso em habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.