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AgRg no RHC 202401101188 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 196020
- Registro
- 202401101188
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. RESCISÃO
DO ANPP. PACIENTE QUE CONFESSOU CRIME MENOS GRAVE E INDUZIU O
MINISTÉRIO PÚBLICO EM ERRO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Ministério Público apenas entendeu cabível o ANPP diante da
menor participação da paciente, que teria se limitado a guardar e
manter em depósito as drogas, e da pretensa colaboração na
identificação dos demais concorrentes, a qual permitiria em tese a
aplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 41 da Lei
n. 11.343/2006.
2. Depois de celebrado o acordo, novas investigações efetuadas pela
autoridade policial revelaram que a paciente teria desenvolvido
também comportamentos mais graves e abrangentes, consistentes na
comercialização dos entorpecentes em concurso com os demais
asseclas.
3. A ausência de confissão formal e circunstanciada, assim como a
indução do órgão acusatório em erro, autorizam a rescisão do acordo
de não persecução penal.
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.