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AgRg no RHC 202401101188 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
196020
Registro
202401101188
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. RESCISÃO DO ANPP. PACIENTE QUE CONFESSOU CRIME MENOS GRAVE E INDUZIU O MINISTÉRIO PÚBLICO EM ERRO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Ministério Público apenas entendeu cabível o ANPP diante da menor participação da paciente, que teria se limitado a guardar e manter em depósito as drogas, e da pretensa colaboração na identificação dos demais concorrentes, a qual permitiria em tese a aplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 41 da Lei n. 11.343/2006. 2. Depois de celebrado o acordo, novas investigações efetuadas pela autoridade policial revelaram que a paciente teria desenvolvido também comportamentos mais graves e abrangentes, consistentes na comercialização dos entorpecentes em concurso com os demais asseclas. 3. A ausência de confissão formal e circunstanciada, assim como a indução do órgão acusatório em erro, autorizam a rescisão do acordo de não persecução penal. 4. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.