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AgRg no REsp 202103916620 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1976814
- Registro
- 202103916620
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO.
PENA FIXADA EM 8 ANOS DE RECLUSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA PARA FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. Agravo regimental no recurso especial. Agravante condenado a 8
anos de reclusão, pela prática de estupro de vulnerável (art. 217-A
do Código Penal), com regime inicial fechado. A defesa sustenta a
necessidade de fixação do regime semiaberto, considerando a
primariedade do réu, os bons antecedentes, a ausência de
circunstâncias judiciais desfavoráveis e a fixação da pena-base no
mínimo legal. Alega ainda que apenas a hediondez do crime não pode
justificar a imposição de regime prisional mais severo.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, após a declaração
de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990,
considera que a hediondez do delito não é fundamento suficiente para
impor automaticamente o regime inicial fechado, sendo necessária a
análise das circunstâncias do caso concreto (STF, HC 111.840/ES,
Rel. Min. Dias Toffoli).
3. Conforme as Súmulas 440 do STJ e 718 e 719 do STF, é vedado
estabelecer regime inicial mais gravoso apenas com base na gravidade
abstrata do crime, sem motivação concreta.
4. No caso dos autos, o paciente é primário, possui bons
antecedentes e teve a pena-base fixada no mínimo legal, inexistindo
elementos concretos para justificar a imposição de regime mais
severo.
5. Diante disso, impõe-se a fixação do regime inicial semiaberto,
uma vez que as circunstâncias pessoais e o quantum da pena não
indicam necessidade de regime mais gravoso.
6. Agravo regimental provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.