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AgRg no REsp 202500855178 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2202298
- Registro
- 202500855178
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL.
INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS OBTIDAS LEGALMENTE. TENTATIVA DE FUGA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em recurso especial interposto contra decisão
que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do
recorrente pelos crimes de tráfico de drogas e posse de arma de
fogo, com base em provas obtidas mediante ingresso policial em
domicílio sem mandado judicial.
2. Fato relevante. O ingresso dos policiais na residência ocorreu
após tentativa de fuga do réu e denúncias anônimas indicando a
prática de tráfico de drogas, sendo a entrada autorizada por um dos
moradores.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
manteve a condenação, considerando legítima a ação policial e a
validade das provas obtidas, com base em fundadas razões e
precedentes do STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se as provas obtidas
mediante ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, mas
com autorização de um dos moradores e baseadas em fundadas razões,
são válidas para embasar a condenação.
5. Outra questão em discussão é a legalidade do aumento da pena em
razão da reincidência, considerando a fração de 1/6 aplicada.
III. Razões de decidir
6. A entrada dos policiais na residência foi considerada legítima,
pois houve autorização de um dos moradores e fundadas razões para o
ingresso, corroboradas por denúncias anônimas e tentativa de fuga do
réu.
7. A presunção de legitimidade e veracidade dos atos dos agentes
públicos não foi infirmada por provas em contrário, não havendo
ilegalidade na obtenção das provas.
8. A fração de 1/6 aplicada para o aumento da pena por reincidência
está em conformidade com o entendimento jurisprudencial, sendo
considerada razoável e proporcional.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. O ingresso policial em domicílio sem
mandado judicial é legítimo quando autorizado por um dos moradores e
baseado em fundadas razões. 2. A presunção de legitimidade dos atos
dos agentes públicos prevalece na ausência de provas em contrário.
3. A fração de 1/6 para aumento de pena por reincidência é razoável
e proporcional."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
157; CPP, art. 386, VII; CP, art. 61, I.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 1.474.190/RJ, relator
Ministro André Mendonça, julgado em 16/4/2024; STJ, AgRg no REsp n.
2.068.681/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato, DJe 1º/3/2024; STJ,
AgRg no HC n. 808.460/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, DJe
27/9/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.