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AgRg no REsp 202500855178 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2202298
Registro
202500855178
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS OBTIDAS LEGALMENTE. TENTATIVA DE FUGA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em recurso especial interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do recorrente pelos crimes de tráfico de drogas e posse de arma de fogo, com base em provas obtidas mediante ingresso policial em domicílio sem mandado judicial. 2. Fato relevante. O ingresso dos policiais na residência ocorreu após tentativa de fuga do réu e denúncias anônimas indicando a prática de tráfico de drogas, sendo a entrada autorizada por um dos moradores. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve a condenação, considerando legítima a ação policial e a validade das provas obtidas, com base em fundadas razões e precedentes do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se as provas obtidas mediante ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, mas com autorização de um dos moradores e baseadas em fundadas razões, são válidas para embasar a condenação. 5. Outra questão em discussão é a legalidade do aumento da pena em razão da reincidência, considerando a fração de 1/6 aplicada. III. Razões de decidir 6. A entrada dos policiais na residência foi considerada legítima, pois houve autorização de um dos moradores e fundadas razões para o ingresso, corroboradas por denúncias anônimas e tentativa de fuga do réu. 7. A presunção de legitimidade e veracidade dos atos dos agentes públicos não foi infirmada por provas em contrário, não havendo ilegalidade na obtenção das provas. 8. A fração de 1/6 aplicada para o aumento da pena por reincidência está em conformidade com o entendimento jurisprudencial, sendo considerada razoável e proporcional. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O ingresso policial em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando autorizado por um dos moradores e baseado em fundadas razões. 2. A presunção de legitimidade dos atos dos agentes públicos prevalece na ausência de provas em contrário. 3. A fração de 1/6 para aumento de pena por reincidência é razoável e proporcional." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157; CPP, art. 386, VII; CP, art. 61, I. Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 1.474.190/RJ, relator Ministro André Mendonça, julgado em 16/4/2024; STJ, AgRg no REsp n. 2.068.681/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato, DJe 1º/3/2024; STJ, AgRg no HC n. 808.460/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, DJe 27/9/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.