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AgRg no AREsp 202501501353 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2920649
Registro
202501501353
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO PENAL. CRIME DE DIVULGAÇÃO DE CENA DE SEXO SEM CONSENTIMENTO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR OUTROS MEIOS DE PROVA. RECUSA DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL FUNDADA EXCLUSIVAMENTE NA AUSÊNCIA DE CONFISSÃO PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. CONFISSÃO QUE PODE SER FORMALIZADA NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE. 1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem não destoa da jurisprudência desta Corte, que se consolidou no sentido de que o exame pericial não é imprescindível quando a materialidade do crime puder ser comprovada por outros meios de prova. 2. Esta Corte entende que "exigir confissão prévia viola o direito à não autoincriminação, pois obriga o investigado a confessar sem garantia de que o acordo será proposto ou de seus termos". Isso porque "a confissão pode ser formalizada no momento da assinatura do acordo, após a aceitação da proposta pelo beneficiado, assistido por defesa técnica, respeitando o caráter negocial do instituto" (HC n. 912.042/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025). 3. Agravo regimental parcialmente provido para determinar que o Ministério Público estadual avalie a possibilidade de proposta de acordo de não persecução penal, afastada a recusa fundada exclusivamente na ausência de confissão prévia, haja vista que a confissão formal e circunstanciada pode ser realizada no momento da celebração do acordo, se assim o quiser o beneficiário, devidamente assistido por sua defesa técnica.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.