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AgRg no AREsp 202501501353 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2920649
- Registro
- 202501501353
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO PENAL. CRIME DE DIVULGAÇÃO DE CENA
DE SEXO SEM CONSENTIMENTO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. MATERIALIDADE
E AUTORIA COMPROVADAS POR OUTROS MEIOS DE PROVA. RECUSA DE
OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL FUNDADA
EXCLUSIVAMENTE NA AUSÊNCIA DE CONFISSÃO PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE.
DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. CONFISSÃO QUE PODE SER FORMALIZADA
NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM
PARTE.
1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem não destoa da
jurisprudência desta Corte, que se consolidou no sentido de que o
exame pericial não é imprescindível quando a materialidade do crime
puder ser comprovada por outros meios de prova.
2. Esta Corte entende que "exigir confissão prévia viola o direito à
não autoincriminação, pois obriga o investigado a confessar sem
garantia de que o acordo será proposto ou de seus termos". Isso
porque "a confissão pode ser formalizada no momento da assinatura do
acordo, após a aceitação da proposta pelo beneficiado, assistido
por defesa técnica, respeitando o caráter negocial do instituto" (HC
n. 912.042/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025).
3. Agravo regimental parcialmente provido para determinar que o
Ministério Público estadual avalie a possibilidade de proposta de
acordo de não persecução penal, afastada a recusa fundada
exclusivamente na ausência de confissão prévia, haja vista que a
confissão formal e circunstanciada pode ser realizada no momento da
celebração do acordo, se assim o quiser o beneficiário, devidamente
assistido por sua defesa técnica.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.