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AgRg no AREsp 202301640670 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2359142
- Registro
- 202301640670
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E
PROCESSUAL PENAL. ARTS. 265 DO CÓDIGO PENAL E 2º, § 2º, DA LEI
12.850/2013. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO. RECONHECIMENTO POR CERTIDÃO.
TEORIA DO JUÍZO APARENTE. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS. NULIDADE NÃO
CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECLASSIFICAÇÃO
TÍPICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BIS IN IDEM. CONFISSÃO QUALIFICADA.
QUESTÕES ENVOLVENDO MOLDURA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se reconhece a nulidade por impedimento de magistrado quando
os atos processuais eventualmente praticados por juízo tido por
incompetente são posteriormente ratificados por juízo competente,
aplicando-se ao caso a teoria do juízo aparente, segundo
jurisprudência pacífica desta Corte Superior.
2. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão recorrido examina, de forma expressa e suficiente, as teses
defensivas relevantes, ainda que contrariamente aos interesses da
parte. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. A tese de atipicidade da conduta de transporte clandestino, a
reclassificação da imputação penal para o art. 262 do Código Penal
ou para infração administrativa, a ausência de elementos
configuradores de organização criminosa, o reconhecimento de bis in
idem na dosimetria da pena e a alegação de confissão qualificada são
matérias cuja análise demanda revaloração do conjunto
fático-probatório delineado pelo Tribunal de origem, providência
vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.