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AgRg no AREsp 202401259781 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2607956
- Registro
- 202401259781
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR.
FUNDADAS SUSPEITAS. CONSENTIMENTO DOS MORADORES. CRIME PERMANENTE.
INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. ILICITUDE PROBATÓRIA AFASTADA.
AUSÊNCIA DE NULIDADE PELO NÃO FORNECIMENTO DO "AVISO DE MIRANDA".
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que
não há falar em violação ao art. 5º, XI, da Constituição Federal ou
ao art. 240 do CPP quando o ingresso em domicílio decorre de fundada
suspeita de crime permanente e do consentimento dos moradores, como
se verificou na hipótese dos autos.
2. A alegação de ausência de justa causa para a busca pessoal não se
sustenta, haja vista que, conforme assentado no acórdão recorrido,
houve denúncia anônima indicando tráfico de drogas e posterior
confirmação do próprio acusado sobre a existência de entorpecentes
em sua residência, o que corrobora a legitimidade da atuação
policial.
3. Inexiste nulidade por ausência de cientificação do direito ao
silêncio ("aviso de Miranda") quando verificado nos autos que o réu
foi advertido de seus direitos em sede policial e judicial, não
havendo demonstração de prejuízo concreto, tratando-se, ademais, de
nulidade relativa que não restou configurada no caso concreto.
4. As teses de nulidade da busca domiciliar, da busca pessoal e de
ausência de observância do "aviso de Miranda" demandariam reexame do
conjunto fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias,
providência vedada nesta instância superior (Súmula 7/STJ).
5. Ainda que a parte alegue, no agravo regimental, que o agravo em
recurso especial enfrentou os fundamentos da decisão de inadmissão,
verifica-se que não houve impugnação específica e analítica dos
óbices apontados, o que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ.
6. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.