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AgRg no AREsp 202303359319 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2458829
- Registro
- 202303359319
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO E
CONFISSÃO INFORMAL DE CORRÉU. PROVA DERIVADA LÍCITA. CONSENTIMENTO
DO MORADOR. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. LEGALIDADE RECONHECIDA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE
FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A decisão agravada foi proferida em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a entrada em
domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões,
devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de
flagrante delito, sendo a autorização verbal de morador suficiente
para legitimar a busca domiciliar, não havendo exigência absoluta de
consentimento documentado por escrito ou audiovisual.
2. A apreensão de arma de fogo na posse do corréu Tiago, aliada à
sua confissão sobre a prática de crimes de roubo e à indicação de
objetos relacionados aos delitos em sua residência, configuram
elementos suficientes para justificar o ingresso domiciliar sem
mandado judicial, o que resultou na apreensão do aparelho celular e,
posteriormente, na identificação do agravante LUIS HENRYQUE DIAS
VARELA através de interceptações telefônicas.
3. As interceptações telefônicas decorrentes da apreensão do
referido aparelho celular constituem prova derivada lícita, uma vez
que a diligência originária foi realizada em conformidade com os
preceitos constitucionais e legais.
4. A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente do
acórdão recorrido, por si só, atrai o óbice da Súmula 283/STF.
5. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.