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AgRg no AREsp 202303359319 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2458829
Registro
202303359319
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO E CONFISSÃO INFORMAL DE CORRÉU. PROVA DERIVADA LÍCITA. CONSENTIMENTO DO MORADOR. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. LEGALIDADE RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito, sendo a autorização verbal de morador suficiente para legitimar a busca domiciliar, não havendo exigência absoluta de consentimento documentado por escrito ou audiovisual. 2. A apreensão de arma de fogo na posse do corréu Tiago, aliada à sua confissão sobre a prática de crimes de roubo e à indicação de objetos relacionados aos delitos em sua residência, configuram elementos suficientes para justificar o ingresso domiciliar sem mandado judicial, o que resultou na apreensão do aparelho celular e, posteriormente, na identificação do agravante LUIS HENRYQUE DIAS VARELA através de interceptações telefônicas. 3. As interceptações telefônicas decorrentes da apreensão do referido aparelho celular constituem prova derivada lícita, uma vez que a diligência originária foi realizada em conformidade com os preceitos constitucionais e legais. 4. A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente do acórdão recorrido, por si só, atrai o óbice da Súmula 283/STF. 5. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.