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AgRg no AgRg no HC 202400216681 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
886931
Registro
202400216681
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO AMPARADA EM INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR EFETUADA PELA AUTORIDADE POLICIAL. 1. Nos termos do art. 240, § 1º, d, do Código de Processo Penal, proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso. 2. A decisão que determinou a busca e apreensão se encontra devidamente fundamentada e baseada em elementos concretos obtidos durante a investigação preliminar, inclusive decorrente de anterior quebra de sigilo de dados telefônicos de corréu, as quais constataram haver fortes indícios de que os investigados guardariam relação de organização e estabilidade no contexto da prática de comercialização irregular de agrotóxicos ilícitos, inclusive fora do território de Goiás. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.