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AgRg no AgRg no HC 202400216681 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 886931
- Registro
- 202400216681
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA
E APREENSÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. NÃO
OCORRÊNCIA. DECISÃO AMPARADA EM INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR EFETUADA
PELA AUTORIDADE POLICIAL.
1. Nos termos do art. 240, § 1º, d, do Código de Processo Penal,
proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a
autorizarem, para apreender armas e munições, instrumentos
utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso.
2. A decisão que determinou a busca e apreensão se encontra
devidamente fundamentada e baseada em elementos concretos obtidos
durante a investigação preliminar, inclusive decorrente de anterior
quebra de sigilo de dados telefônicos de corréu, as quais
constataram haver fortes indícios de que os investigados guardariam
relação de organização e estabilidade no contexto da prática de
comercialização irregular de agrotóxicos ilícitos, inclusive fora do
território de Goiás.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.