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REsp 202500670976 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2199941
- Registro
- 202500670976
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA REFRATIVA. ROL DA ANS.
CRITÉRIOS TÉCNICOS PREENCHIDOS. VARIAÇÃO MÍNIMA. COBERTURA
CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença
que a condenou a custear cirurgia refrativa (PRK ou LASIK) e a
indenizar o beneficiário por danos morais. A operadora alegou
ausência de cumprimento integral dos critérios técnicos da RN
465/2021 da ANS, apesar de haver cobertura contratual da doença e
prescrição médica do procedimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a recusa
de cobertura de cirurgia prescrita, ao fundamento de descumprimento
parcial dos critérios técnicos da ANS, ainda que a patologia seja
coberta pelo contrato; (ii) estabelecer se a condenação por danos
morais pode ser revista em sede de recurso especial, diante da
necessidade de reexame de fatos e provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Corte Estadual reconhece a relação de consumo entre as partes,
aplicando ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor e da
Lei nº 9.656/1998, conforme Súmulas nº 100 do TJSP e nº 608 do STJ.
4. O procedimento cirúrgico pleiteado está previsto no rol da ANS,
com critérios técnicos específicos preenchidos (DUT 13 da RN
465/2021). Ainda assim, a negativa foi considerada indevida, dada a
variação mínima nos parâmetros e a prescrição médica fundamentada.
5. O acórdão recorrido se baseia na interpretação das cláusulas
contratuais e dos relatórios médicos, à luz da jurisprudência do STJ
e da Lei nº 14.454/2022, que estabelece o rol da ANS como taxativo
em regra, mas com possibilidade de flexibilização mediante
justificativa médica.
6. A reforma do acórdão demandaria reexame do conjunto
fático-probatório e das cláusulas contratuais, providência vedada em
recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. Quanto ao dano moral, o Tribunal entendeu que a negativa de
cobertura agravou o sofrimento psíquico do autor, que se preparava
para fase eliminatória de concurso público, que dependia da correção
proporcionada pela cirurgia refrativa, o que justifica a
indenização. A revisão desse entendimento também esbarra na Súmula 7
do STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.