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REsp 202500376345 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2196231
- Registro
- 202500376345
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA DE CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. DANO MORAL NÃO
CONFIGURADO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE RISCO GRAVE
À SAÚDE OU À VIDA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que reformou sentença
para afastar a condenação por danos morais imposta à operadora de
plano de saúde em razão da negativa de cobertura de cirurgias
reparadoras pós-bariátrica. O Tribunal de origem entendeu que a
recusa contratual não extrapolou os limites do mero inadimplemento,
inexistindo abalo significativo à integridade psíquica da autora que
justificasse a indenização.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a negativa de
cobertura de cirurgias reparadoras pós-bariátrica, fundadas em
interpretação contratual e no rol da ANS, caracteriza abalo moral
indenizável ou configura mera controvérsia contratual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o
reconhecimento de dano moral em hipóteses de recusa indevida de
cobertura, desde que demonstrado agravamento da condição de saúde ou
violação à dignidade do paciente.
4. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu, com base nos
elementos dos autos, que não houve sofrimento adicional ou risco
grave à integridade física da autora decorrente da negativa de
cobertura, afastando a configuração do dano extrapatrimonial.
5. A negativa foi amparada por cláusula contratual e em suposta
ausência de previsão no rol da ANS, caracterizando controvérsia
legítima e interpretativa, não sendo suficiente, por si só, para
ensejar reparação moral.
6. A alteração do entendimento firmado pelo acórdão recorrido
demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência
inviável na via do recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.